Os
portadores de doença grave podem requerer benefícios previdenciários junto ao
INSS, isenção de Imposto de Renda, quitação das parcelas de financiamento
imobiliário, e, outras concessões, senão vejamos.
No
caso especial de Neoplasia maligna (CÂNCER), a Previdência prevê a concessão do
benefício de auxílio-doença sem necessidade de carência, comprovando-se a impossibilidade momentânea ao trabalho com
demonstração disso através de perícia-médica e a inscrição como segurado.
E, em sendo devido o benefício, os
valores serão recebidos a partir da data
da incapacidade temporária ou da entrada do requerimento administrativo perante
o INSS, e, havendo negativa na concessão do benefício os valores a serem devidos
ao segurado, serão pagos ao final da ação judicial devidamente corrigidos.
No mesmo sentido tornando-se o doente incapacitado definitivamente para o
trabalho poderá ser requerida a Aposentadoria por Invalidez, sem também a
exigência das 12 contribuições mínimas.
Importante dizer também que o portador
de CÂNCER em caso de incapacidade permanente ao trabalho e se enquadrando nas
condições estabelecidas, como renda familiar e deficiência comprovada para o
trabalho poderá requerer em caso de não ser segurado o Benefício Assistencial LOAS
– Lei Orgânica de Assistência.
Outro aspecto a ser destacado é que o
doente poderá requerer a quitação do
financiamento de casa própria, sendo que para isso também deverão ser
verificadas certas condições, como a doença não ser pré-existente a assinatura
do contrato e a incapacidade ter se tornado permanente.
Vale lembrar também que possuem isenção do Imposto de Renda nos rendimentos
recebidos, sendo que os valores que restaram descontados em folha de
pagamento ou demais rendimentos acumulados recebidos poderão ser restituídos
judicialmente, comprovada a condição de doente.
Isso tudo é dito para que aqueles que
estão passando por esta situação delicada possam ter esclarecidos seus direitos
e que não deixem de buscar a ajuda do profissional do Direito, para que estas
garantias asseguradas por Lei sejam cumpridas.
Para maiores esclarecimentos, favor
entrar em contato nos telefones do escritório, para que analisando caso a caso
possamos chegar ao que melhor se adapte a cada situação fática.
Documentos necessários para
ajuizamento da ação:
1. Cópia Documento de Identidade e CPF;
2.
Comprovante
de Residência;
3.
Comprovante
de renda (em caso de restituição de Imposto de Renda);
4.
Laudo
médico e Atestado (contendo o enquadramento no CID);
5.
Negativa
da Concessão do benefício (se for o caso de negativa de Benefício
Previdenciário);
6.
Comprovação
da condição de segurado (se for o caso).
* Carla
R. C. Martins, advogada, OAB/RS - 50.575, atendimento na rua Dos Andradas,
1729/Cj. 97 – Centro – Porto Alegre, RS. F/fax (51) 3227.1004 e 3028.4699.
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