segunda-feira, 28 de maio de 2012

Dos Direitos de Portadores de Doenças Graves – Câncer


Os portadores de doença grave podem requerer benefícios previdenciários junto ao INSS, isenção de Imposto de Renda, quitação das parcelas de financiamento imobiliário, e, outras concessões, senão vejamos.

No caso especial de Neoplasia maligna (CÂNCER), a Previdência prevê a concessão do benefício de auxílio-doença sem necessidade de carência, comprovando-se a impossibilidade momentânea ao trabalho com demonstração disso através de perícia-médica e a inscrição como segurado.

E, em sendo devido o benefício, os valores serão recebidos a partir da data da incapacidade temporária ou da entrada do requerimento administrativo perante o INSS, e, havendo negativa na concessão do benefício os valores a serem devidos ao segurado, serão pagos ao final da ação judicial devidamente corrigidos.
No mesmo sentido tornando-se o doente incapacitado definitivamente para o trabalho poderá ser requerida a Aposentadoria por Invalidez, sem também a exigência das 12 contribuições mínimas.
Importante dizer também que o portador de CÂNCER em caso de incapacidade permanente ao trabalho e se enquadrando nas condições estabelecidas, como renda familiar e deficiência comprovada para o trabalho poderá requerer em caso de não ser segurado o Benefício Assistencial LOAS – Lei Orgânica de Assistência.
Outro aspecto a ser destacado é que o doente poderá requerer a quitação do financiamento de casa própria, sendo que para isso também deverão ser verificadas certas condições, como a doença não ser pré-existente a assinatura do contrato e a incapacidade ter se tornado permanente.
Vale lembrar também que possuem isenção do Imposto de Renda nos rendimentos recebidos, sendo que os valores que restaram descontados em folha de pagamento ou demais rendimentos acumulados recebidos poderão ser restituídos judicialmente, comprovada a condição de doente.
Isso tudo é dito para que aqueles que estão passando por esta situação delicada possam ter esclarecidos seus direitos e que não deixem de buscar a ajuda do profissional do Direito, para que estas garantias asseguradas por Lei sejam cumpridas.
Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato nos telefones do escritório, para que analisando caso a caso possamos chegar ao que melhor se adapte a cada situação fática.
Documentos necessários para ajuizamento da ação:
1.    Cópia Documento de Identidade e CPF;
2.    Comprovante de Residência;
3.    Comprovante de renda (em caso de restituição de Imposto de Renda);
4.    Laudo médico e Atestado (contendo o enquadramento no CID);
5.    Negativa da Concessão do benefício (se for o caso de negativa de Benefício Previdenciário);
6.    Comprovação da condição de segurado (se for o caso).
* Carla R. C. Martins, advogada, OAB/RS - 50.575, atendimento na rua Dos Andradas, 1729/Cj. 97 – Centro – Porto Alegre, RS. F/fax (51) 3227.1004 e 3028.4699. 

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