terça-feira, 15 de junho de 2010

MPF/CE: União impedida de punir policiais usando gratificação do PRONASCI

Extraído de: Antônio Viana - 10 de Junho de 2010.

Essa decisão somente tem validade para o Estado do Ceará

Federal, o juiz Ricardo Cunho Porto, em 18 de maio, decidiu através de uma liminar, em caráter antecipatório, que a União não poderá excluir do projeto Bolsa- Formação, do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, todos os profissionais listados na lei 11.530/ 2007 e no Decreto nº 6.409/2008, são eles: policial civil ou militar, bombeiro, agente penitenciário, agente carcerário, perito ou ocupante de cargo ou emprego efetivo nas Guardas Civis Municipais, caso se enquadrem em situações como:

1) o profissional que tenha sido objeto de imputação de prática de infração administrativa grave, estando ou não em curso persecução administrativa de natureza inquisitória ou acusatória;
2) o profissional que tenha sido condenado administrativamente, em caráter irrecorrível, pela prática de infração grave fundada em fato ocorrido anteriormente à vigência da Lei nº 11.707/2008;
3) o profissional que possua condenação penal em razão de fato ocorrido anteriormente à vigência da Lei nº 11.708/2008.
A decisão da Justiça foi apoiada nas investigações realizadas pelo procurador da República Oscar Costa Filho sobre a ilegalidade dos requisitos para participar do Projeto Bolsa-Formação, contemplada no Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, onde a remuneração fica atrelada ao fato do candidato não ter sido responsabilizado ou condenado pela prática de infração penal ou administrativa grave, nos últimos cinco anos.
Segundo o procurador da República Oscar Costa Filho, os dois requisitos estão eivados de ilegalidade, uma vez que a remuneração do policial não pode ser afetada, porque as penalidades administrativas e criminais já estão dispostas em lei.
A restrição imposta à remuneração é abusiva. E a sua aplicação ocorre duas vezes. A primeira, quando o policial é julgado pela própria lei e depois, como é o caso, quando deixa de participar do PRONASCI, impedido pelo requisito, desta forma o policial não pode se aperfeiçoar adequadamente. Também fica visível a inibição do policial em exercer a atividade com o objetivo de não cometer qualquer que seja a infração administrativa, com receio da perda da gratificação alcançada pelo Bolsa-Formação, explica o procurador.

Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/politica/4998676/mpf-ce-uniao-impedida-de-punir-policiais-usando-gratificacao-do-pronasci
Data: 15.06.2010. 20h27min.

Comentário: No Estado do Rio Grande do Sul há vários casos de Servidores Militares Estaduais – SME que foram penalizados em razão de estarem respondendo PAD ou terem sido responsabilizados através de PAD. Também em razão de estarem cumprindo pena criminal por decisões ainda não transitadas em julgado.
Esta nova postura desde já faz repensar o modelo vigente e traz possibilidade concreta de intervenção jurídica na defesa do direito desses servidores.