sexta-feira, 8 de junho de 2012

Telefone popular estará disponível a partir desta sexta-feira 06 de Junho de 2012


A partir do próximo dia 8 de junho, famílias com renda total de até um salário mínimo poderão solicitar a instalação de telefone fixo com assinatura mensal entre R$ 12,62 e R$ 14,80 (valor com tributos).  

O valor da assinatura será inferior ao do atual AICE (R$ 24,14, com tributos) e ao da assinatura básica residencial convencional (R$ 40,24, com tributos).  

Para assinar o chamado telefone popular, com franquia mensal de 90 minutos para chamadas locais entre telefones fixos, os interessados devem estar inscritos no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal.  

O telefone popular foi previsto no Decreto nº 7512/2011 e disciplinado pela Agência no Regulamento do Acesso Individual Classe Especial (AICE) do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC).  

O AICE, conhecido como telefone popular, deve ser oferecido pelas concessionárias de telefonia fixa local (Oi/Brasil Telecom, Telefônica, Sercomtel e CTBCTelecom).  

O cronograma de atendimento terá três fases:  

1)   A partir de 8 de junho de 2012: famílias com renda de até um salário mínimo; 
2)   A partir de 8 de junho de 2013: famílias com renda de até dois salários mínimos; 
3)   A partir de 8 de junho de 2014: todas as famílias incluídas no Cadastro Único. 

A medida beneficiará potencialmente 22 milhões de famílias inscritas no Cadastro Único dos programas sociais do Governo Federal.

As diretrizes para divulgação da oferta do AICE foram estabelecidas no Ato nº 2.979, de 28 de maio de maio de 2012, por meio do qual a Anatel estabeleceu especificações mínimas para divulgação de informações nas páginas das concessionárias na internet. 

Veja abaixo perguntas e respostas sobre o telefone popular 

O que é o telefone popular (AICE)? 

O telefone popular é o Acesso Individual Classe Especial (AICE), por meio do qual as famílias incluídas no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal podem ter acesso ao serviço de telefonia fixa em condições especiais. Sua assinatura mensal possui uma tarifa reduzida entre R$ 12,62 e R$ 14,80 com impostos. Esta variação depende das alíquotas de tributos de cada estado. 

O telefone popular dá direito a uma franquia mensal de 90 minutos para realizar chamadas locais para outros telefones fixos durante o mês. 

Para realizar ligações locais acima da franquia de 90 minutos, chamadas para telefones celulares, chamadas de longa distância nacional e internacional é necessário inserir créditos ao telefone popular. 

Como eu posso assinar o telefone popular? 

Primeiramente é importante que as informações no Cadastro Único estejam atualizadas há pelo menos dois anos, especialmente renda familiar e endereço da família. 

Para solicitar um telefone popular, o responsável familiar deve entrar em contato com a concessionária de sua região tendo em mãos o seu CPF e Número de Identificação Social (NIS). 
Caso não tenha informado seu CPF no Cadastro Único, deverá também informar seu Título de Eleitor ou o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) para o atendimento da concessionária. 

A implantação do telefone popular seguirá um cronograma dividido em três etapas: 

* No período de junho de 2012 a junho de 2013, o telefone popular (AICE) será oferecido para as famílias que tenham renda familiar total de até um salário mínimo (ou seja, renda familiar total de até R$ 622). 

* A partir de junho de 2013, serão atendidas as famílias com renda familiar total de até dois salários mínimos. 

* Por fim, a partir de junho de 2014, serão atendidas as demais famílias incluídas no Cadastro Único para Programas Sociais. 

A oferta do telefone popular é feita apenas pelas concessionárias do serviço de telefonia fixa local: Brasil Telecom, CTBC Telecom, Oi, Telefônica e Sercomtel. As empresas autorizadas de telefonia fixa não têm a obrigação de oferecer esse telefone popular. 

Quais as vantagens de assinar o telefone popular? 

Esse telefone possui as mesmas características técnicas do telefone fixo convencional, porém com assinatura reduzida e facilidades de pagamento do valor da habilitação, o qual poderá ser parcelado. 

Além disso, permite um maior controle de gasto, uma vez que o consumo além da franquia será efetuado mediante a compra de créditos. 
Será ofertado exclusivamente às famílias inscritas no Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal, cujos dados devem estar atualizados há pelo menos dois anos. 

Quais os telefones das operadoras para os quais eu posso ligar para assinar o telefone popular? 

Os telefones de atendimento em geral que as Concessionárias disponibilizam para atendimento ao cliente são: 

10312 - CTBC Telecom
10314 - Oi Região 2 (antiga área de atendimento da Brasil Telecom)
10315 - Telefônica
10331 - Oi Região 1
10343 - Sercomtel 

Eu preciso mandar documentos para a prestadora ou basta fornecer os números, no caso de atendimento por telefone? 

Para saber se você tem direito ao telefone popular basta informar os dados solicitados. Entretanto, para a contratação, a concessionária poderá solicitar documentos para conferência. 

Posso ligar de telefone móvel e de orelhão para assinar o telefone popular?
Sim. 

Onde eu encontro as listas com os postos de atendimento das operadoras que oferecem o telefone popular? 

Basta entrar em contato com as prestadoras pelos telefones de contato ou acessar os sites das concessionárias na internet. 

O atendimento realizado pelo telefone geral de atendimento indicará o local mais perto para solicitar a contratação do telefone popular. Qualquer posto de atendimento pessoal da concessionária deve efetivar a venda do telefone popular. 

Posso usar o telefone popular para ligar para telefones móveis? 
Sim, desde que possua crédito. 

Posso usar o telefone popular para fazer ligações internacionais e nacionais? 
Sim, desde que possua crédito. 

Como eu insiro créditos adicionais se houver "estouro" da minha franquia de 90 minutos? 
Contate sua concessionária para se informar sobre a compra de crédito. 

O meu telefone ficará mudo quando a franquia acabar? 
Não. O telefone continuará recebendo chamadas, mas somente fará ligações se forem inseridos novos créditos. 

Em quantos dias o telefone popular deve estar instalado após minha solicitação? 
Até 6 de outubro de 2012, o prazo para instalação será de até 30 dias. Após essa data, o prazo passa a ser de no máximo 7 dias. 

O que acontece se meu endereço de instalação for diferente do endereço no Cadastro Único dos programas sociais? Como proceder? 
O telefone popular só pode ser instalado no endereço do responsável familiar. Caso você tenha mudado de endereço, esteja atento para atualizar seus dados no Cadastro Único antes de solicitar a linha. 

Posso pedir em meu nome telefone popular para parente ou amigo, em endereço diferente do que consta no Cadastro Único? 
Não. O telefone popular é apenas para a família de baixa renda, na sua própria residência. 

Em quais casos a operadora pode se recusar a instalar o telefone popular? 
Caso a pessoa não esteja incluída no Cadastro Único para Programas Sociais;
Caso os dados do Cadastro Único não estejam atualizados há pelo menos dois anos;
Caso não tenha o perfil da família relativo à faixa de renda, conforme a seguir: 
* até um salário mínimo (ou seja, renda familiar total de até R$ 622) no período de junho de 2012 a junho de 2013; 
* até dois salários mínimos, a partir de junho de 2013; 
* acima de dois salários mínimos, a partir de junho de 2014. 
Para a habilitação será necessário que o responsável familiar informe seu CPF. 

A Anatel pode punir a prestadora se ela se recusar a instalar o telefone popular? Quais as punições? 
Se houver indícios de que a prestadora não instalou o telefone popular quando deveria proceder de forma distinta é cabível a instauração de Processo Administrativo por Descumprimento de Obrigação (PADO). 

Para encaminhar alguma solicitação de informação à Anatel é importante ter o número de protocolo da solicitação realizada junto à concessionária. As solicitações podem ser feitas pelo telefone 1331 e 1332 (atendimento especializado para pessoas surdas com utilização de telefone para surdo - TTS), "Fale Conosco" no portal da Anatel  e nas Salas do Cidadão localizadas nos Escritórios Regionais, Unidades Operacionais e na sede da Anatel. 

Como eu faço para migrar do "velho" AICE para o novo? 
O velho AICE estava disponível para todas as famílias, independentemente de faixa de renda ou de estarem ou não inscritas no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal. 

Com a revisão do novo Plano Geral de Metas para a Universalização (PGMU) foi definido que o novo AICE será ofertado para as famílias inscritas no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal.

Dessa forma, caso você se enquadre no perfil para o telefone popular (novo AICE), conforme cronograma de implantação, sua migração será automática. 
Caso você não se enquadre nos critérios para o telefone popular, sua operadora irá indicar um plano de serviço adequado para seu perfil à sua escolha.

Qual o valor da habilitação do novo AICE? 
O valor varia conforme a prestadora e a localidade atendida.

sexta-feira, 1 de junho de 2012

Esclarecimentos Acerca do Benefício de Auxílio-Doença


O auxílio-doença pode ser requerido junto a qualquer agência da Previdência Social - INSS, nos casos de incapacidade temporária ao trabalho, por doença ou acidente.  O auxílio-doença previdenciário ou acidentário é devido ao segurado empregado, trabalhador avulso e segurado especial.*
Cabe dizer ainda que o segurado desempregado também pode requerer o benefício, dependendo do número de contribuições que manteve, assim como também o trabalhador rural, exigida a comprovação de atividade rural no período correspondente ao número de contribuições exigidas aos demais segurados.
A contribuição para a Previdência deverá ser de no mínimo 12 meses anteriores à data da concessão do benefício, não devendo a filiação ocorrer quando já existente a doença ou lesão que gerará o benefício, exceto quando a incapacidade resultar do agravamento da própria enfermidade.
Outro fator que não deve ser esquecido é de que em casos especiais, o segurado acometido de algumas patologias específicas poderá requerer a concessão do auxílio-doença sem a exigência das 12 contribuições, quais sejam a tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget em estágio avançado (osteíte deformante), síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), contaminação por radiação (comprovada em laudo médico) ou hepatopatia grave.
Assim preenchidas as condições acima e requerido o benefício, o mesmo for negado, deverá o segurado buscar a via judicial para recuperar os valores a que faz jus desde a data do pedido administrativo, com atualização monetária sobre todo o montante retroativo devido.

Documentos necessários para ajuizamento da ação:

1. Cópia Documento de Identidade e CPF;
2. Comprovante de Residência;
3. Laudo médico e Atestado (contendo o enquadramento no CID);
4. Negativa da Concessão do benefício.

Carla R. C. Martins – advogada, OAB/RS 50.575, associada ao escritório de advocacia Miguel Arcanjo & Advogados Associados, atendimento na rua Dos Andradas, 1727/Cj. 97 – Centro – CEP 90020.213, fone/fax: (51) 3227.1004, 3028.4699 e 3028.9247.
*Fonte: site da Previdência Social – www.previdencia.gov.br