quinta-feira, 1 de julho de 2010

Tribunal Militar do RS afasta a juíza Maria Emília Moura da Silva (30.06.10)

Foi arquivado pelo STF anteontem (28) pedido de liberdade feito pela defesa do sargento da Brigada Militar do RS Ênio Carvalho Mello, condenado a seis anos de reclusão pelo crime de atentado violento ao pudor praticado com grave ameaça, fato ocorrido em setembro de 2002. A decisão de mandar arquivar o hábeas foi do ministro Joaquim Barbosa.
O policial militar Ênio Carvalho Mello foi denunciado pelo Ministério Público, por dois fatos.
Primeiro: no dia 18 de setembro de 2002, por volta de 19h10min, na cidade de Cruz Alta (RS), o denunciado - que exercia suas funções como comandante da guarda externa do presídio daquela cidade - "mediante grave ameaça, exercida com o emprego de arma, constrangeu uma mulher a praticar ato libidinoso diverso da conjunção carnal, consistente em realizar sexo oral".
Na ocasião, Ênio conduzia seu automóvel pela avenida General Osório quando, ao se deparar com a vítima, que caminhava em direção à sua casa, estancou a marcha e pediu-lhe uma informação. No momento em que a vítima se aproximou, o denunciado apontou-lhe uma pistola e, ameaçou atirar, ordenando-lhe que ela entrasse no automóvel.
No interior do veículo, sempre lhe apontando a arma, o denunciado ordenou à vítima que se abaixasse, para não ver o seu rosto e, após se dirigir a lugar ermo, acariciou-a por dentro de suas calças e, ato continuo, constrangeu-a a lhe fazer sexo oral.
Segundo fato: já investigado como suspeito do estupro, o policial militar, quatro dias depois usou de grave ameaça, tentando coagir testemunha. "Na oportunidade, o denunciado, visando a obter um álibi, disse a um PM subordinado do acusado que mataria um de seus filhos acaso se recusasse a afirmar, perante a autoridade policial, que ambos jantaram juntos, na casa dele, ao tempo em que praticado o delito de atenta vi lento ao pudor acima descrito” - afirmou a peça do M.P.
Em depoimento em Juízo, a vítima revelou que outras mulheres já tinham sido vítimas de violências semelhantes na cidade - mas a polícia não chegou à comprovação de nenhum outro caso.
Ênio Carvalho Mello foi condenado pela juíza Stefania Frighetto Schneider , da comarca de Cruz Alta (RS), à pena de seis anos de reclusão, no regime semi-aberto, por infração ao art. 214 do Código Penal, absolvendo-o, quanto às demais acusações, com fundamento no inciso VI, do art. 386, do Código de Processo Penal.
Acolhendo recurso do Ministério Público, a 8ª Câmara Criminal do TJRS, em 21 de dezembro de 2006, deu parcial provimento ao apelo para alterar o regime de cumprimento da carcerária para o inicial fechado. Na ocasião foi negado provimento ao recurso defensivo.
O habeas corpus fulminado sucessivamente no STJ e no STF sustentava que o Ministério Público não teria legitimidade para dar início à propositura da ação penal, "pois em regra, quando o caso trata de crime contra os costumes, a ação penal é de iniciativa privada, isto é, o procedimento tem início mediante queixa do ofendido".
Quanto à alegação de ilegitimidade do Ministério Público para o ajuizamento da ação penal que resultou na condenação, o ministro Joaquim Barbosa verificou em diversas passagens dos autos que o delito foi praticado mediante “grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo”.
O relator no STF destacou que a grave ameaça exercida contra a vítima mediante a utilização de arma de fogo “configura emprego de violência real, uma vez que a subjugação imposta por tal instrumento de alto potencial lesivo indica iminente risco de morte, cerceia a liberdade de agir e incute na vítima austero temor que dirime toda a sua capacidade de resistência”. Já em fase de cumprimento da pena, Ênio está recolhido ao quartel da Brigada em Cruz Alta. (HC nº 102429).

Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=19349
Acessado em: 01.07.2010.

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