O auxílio-doença pode
ser requerido junto a qualquer agência da Previdência Social - INSS, nos casos
de incapacidade temporária ao trabalho, por doença ou acidente. O auxílio-doença previdenciário ou acidentário
é devido ao segurado empregado, trabalhador avulso e segurado especial.*
Cabe dizer ainda que o
segurado desempregado também pode requerer o benefício, dependendo do número de
contribuições que manteve, assim como também o trabalhador rural, exigida a
comprovação de atividade rural no período correspondente ao número de
contribuições exigidas aos demais segurados.
A contribuição para a
Previdência deverá ser de no mínimo 12 meses anteriores à data da concessão do
benefício, não devendo a filiação ocorrer quando já existente a doença ou lesão
que gerará o benefício, exceto quando a incapacidade resultar do agravamento da
própria enfermidade.
Outro fator que não deve
ser esquecido é de que em casos especiais, o segurado acometido de algumas
patologias específicas poderá requerer a concessão do auxílio-doença sem a
exigência das 12 contribuições, quais sejam a tuberculose
ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia
irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson,
espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget em estágio
avançado (osteíte deformante), síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS),
contaminação por radiação (comprovada em laudo médico) ou hepatopatia grave.
Assim preenchidas as
condições acima e requerido o benefício, o mesmo for negado, deverá o segurado
buscar a via judicial para recuperar os valores a que faz jus desde a data do
pedido administrativo, com atualização monetária sobre todo o montante retroativo
devido.
Documentos necessários
para ajuizamento da ação:
1.
Cópia Documento de Identidade e CPF;
2.
Comprovante de Residência;
3.
Laudo médico e Atestado (contendo o enquadramento no CID);
4.
Negativa da Concessão do benefício.
Carla R. C. Martins – advogada, OAB/RS 50.575, associada
ao escritório de
advocacia Miguel Arcanjo & Advogados Associados, atendimento na rua Dos
Andradas, 1727/Cj. 97 – Centro – CEP 90020.213, fone/fax: (51) 3227.1004,
3028.4699 e 3028.9247.
*Fonte: site da
Previdência Social – www.previdencia.gov.br
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