sexta-feira, 1 de junho de 2012

Esclarecimentos Acerca do Benefício de Auxílio-Doença


O auxílio-doença pode ser requerido junto a qualquer agência da Previdência Social - INSS, nos casos de incapacidade temporária ao trabalho, por doença ou acidente.  O auxílio-doença previdenciário ou acidentário é devido ao segurado empregado, trabalhador avulso e segurado especial.*
Cabe dizer ainda que o segurado desempregado também pode requerer o benefício, dependendo do número de contribuições que manteve, assim como também o trabalhador rural, exigida a comprovação de atividade rural no período correspondente ao número de contribuições exigidas aos demais segurados.
A contribuição para a Previdência deverá ser de no mínimo 12 meses anteriores à data da concessão do benefício, não devendo a filiação ocorrer quando já existente a doença ou lesão que gerará o benefício, exceto quando a incapacidade resultar do agravamento da própria enfermidade.
Outro fator que não deve ser esquecido é de que em casos especiais, o segurado acometido de algumas patologias específicas poderá requerer a concessão do auxílio-doença sem a exigência das 12 contribuições, quais sejam a tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget em estágio avançado (osteíte deformante), síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), contaminação por radiação (comprovada em laudo médico) ou hepatopatia grave.
Assim preenchidas as condições acima e requerido o benefício, o mesmo for negado, deverá o segurado buscar a via judicial para recuperar os valores a que faz jus desde a data do pedido administrativo, com atualização monetária sobre todo o montante retroativo devido.

Documentos necessários para ajuizamento da ação:

1. Cópia Documento de Identidade e CPF;
2. Comprovante de Residência;
3. Laudo médico e Atestado (contendo o enquadramento no CID);
4. Negativa da Concessão do benefício.

Carla R. C. Martins – advogada, OAB/RS 50.575, associada ao escritório de advocacia Miguel Arcanjo & Advogados Associados, atendimento na rua Dos Andradas, 1727/Cj. 97 – Centro – CEP 90020.213, fone/fax: (51) 3227.1004, 3028.4699 e 3028.9247.
*Fonte: site da Previdência Social – www.previdencia.gov.br

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