sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Aos nossos clientes. Entre outras coisas, as ações do Pis e Cofins.

1. A maior idade na advocacia não corre sem frustrações. Nestes 19 anos certamente, mais vitórias que derrotas, mas como disse, as frustrações são inevitáveis.

2. Quando vemos algumas poderosas e influentes corporações e entidades associativas defendendo suas classes, cada vez mais vemos que algumas, têm muito a conquistar. Sob o disfarce de necessidade para melhor atender o povo, melhor atender o cidadão, a sociedade organizada, etc., e tal, vemos alguns privilégios inconcebíveis. Quem “poderia” falar não fala nada, por certo tem medo do revide e pode algum dia necessitar que alguma dessas “estrelas” lhe dê uma reciprocidade. Há um endeusamento de alguns poucos. São intocáveis. Afinal, todas as suas garantias são para defender o direito do povo, da sociedade, etc. Pensam que acreditamos.

3. Agora, falando um pouco de ações judiciais em massa, quem não se lembra das diferenças de ações da antiga CRT, hoje Brasil Telecom. Depois de muitas ações ganhas, quando os consumidores pesavam que a posição do Poder Judiciário estava consolidada em favor deles, veio o revés. Alguns ficaram devendo para a Brasil Telecom. Os doutores que entendem da matéria dizem que não entendem como a Brasil Telecom conseguiu tamanha façanha. Nós sabemos que tem “coisas” que não é para entender mesmo. Afinal, decisão judicial se recorre ou se cumpre. Como não cabe mais recurso, então se cumpre.

4. A questão da poupança mais ou menos no mesmo sentido. Ou seja, como podemos ver o consumidor não está lá essas coisas com seus direitos de cidadão. O mesmo ocorre com o limite de juros de 12% ao ano nos contrato bancários. Só ficou na história. O judiciário disse que não se aplica, em ainda, algumas decisões judiciais dizem em outras palavras que “ninguém mandou o correntista fazer empréstimos” e quando não consegue pagar procuram judiciário. Que afinal, o consumidor tinha liberdade de contratar e contratou porque quis. Isto aqui do Rio Grande do Sul. Em São Paulo o consumir que ajuíza ação de revisão de contrato bancário jamais obterá uma tutela antecipada. Dizem que é a liberdade de contratar. É o resultado da economia de mercado.

5. Vamos ao que interessa. Apostávamos na ilegalidade do Pis e da Cofins nas contas de telefonia e de energia elétrica. Ajuizamos ações de centenas de clientes. Nós advogados e clientes acreditávamos numa vitória.
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Estudamos, pesquisamos, planejamos, investimos e agimos (ajuizamos centenas de ações). Lembro de uma visita que recebi em meu escritório, de uma pessoa proprietária, sim, proprietária de uma usina de fornecimento de energia elétrica que me disse “jamais perderemos essas ações para vocês. Estamos fazendo seminários no País todo, estamos contratando Ministros aposentados dos Tribunais Superiores para elaborar Pareceres”. Ou seja, os mais influentes e melhores juristas. Disse que iriam investir alguns milhões para mobilizar os empresários do setor e que iriam reverter eventuais decisões esparsas que estavam “pipocando” em alguns Estados. Isso em Brasília e algumas decisões esparsas oriundas do Estado do Rio Grande do Sul - TJRGS. Não vou dizer que foi surpresa. Pois eu já tinha sido avisado. Por isso, escrevi a matéria que postei em meu blog, no dia 04.09.2010, com o título “O Superior Tribunal de Justiça – STJ (Tribunal de Cidadania) declara legal a contribuição do PIS e COFINS nas contas de Telefonia”.
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Peço que leiam. Por isso, sugiro aos nossos clientes aguardar um pouco mais para ver o que vai se definir ou se já está definida a questão, De fato (e de direito), ela vale para Brasil Telecom (telefonia), mas o princípio abordado nessa decisão por certo será seguido nas futuras decisões. Então, a sugestão final é que aguardemos um pouco mais para vermos a definição como um todo. Para terminar não é bom esquecer que dizem por aí “o Poder Judiciário não está para fazer justiça, mas para fazer cumprir a lei(?). Então tirem as suas conclusões. Sempre achei que não deveria ser Tribunal de Justiça, mas sim, Tribunal Judiciário. Agora sabem por quê.

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