1 – Ações Judiciais para os consumidores buscarem os valores pagos (embutidos) em Conta Telefônica e Energia Elétrica de PIS e COFINS (que deveriam ter sido pagos pela prestadora de serviço com base na receita bruta, mas foram pagos pelos consumidores.
2 - Ações da Lei Britto (19% e professores 23%). Inclusive para pensionistas do IPERGS.
3 - Ações da “relativização” (para quem perdeu ação dos 19% na 4ª Câmara Cível), a incorporação dos percentuais devidos. (Para ativos e inativos. Só para buscar os valores atrasados). Inclusive para pensionistas do IPERGS.
4 - Ações em busca do pagamento da URV. Inclusive para pensionistas do IPERGS.
5 - Ações da GIPSA – Lei 12.351/05 – Gratificação de Incentivo à Permanência no Serviço Ativo DEVE ser acumulada junto (com) a Gratificação de Substituição Temporária. Ex.: 3º Sgt Ext. exercendo função de 2º Sgt, atinge critérios de aposentadoria e permanece na GIPSA, deve acumular as duas gratificações.
6 - Ações p/ Correção de Valores do Vale Refeição conforme recente decisão do Supremo Tribunal Federal - STF (Só para os da ativa ou que se aposentou há menos de 05 anos e/ou do CVMI).
7 - Ações para Revisão de Valores Horas-extras pago em valor inferior em 50% e indenização dos últimos cinco anos.
8 - Ações p/ limitação dos descontos em folha de pagamento em até 30% do vencimento do servidor e/ou pensionista.
9 - Ações para que o SME que recebe Gratif. de Substituição também a receba no 13º Salário.
10 - Ações para Cessação do desconto Previdenciário dos SME inativos (5,4%). Obs.: Não fazemos esta ação para SME da ativa.
* Miguel Arcanjo da Cruz Silva, advogado, OAB/RS – 31.778, com endereço profissional na Av. Azenha, 1591/Cj. 202 – Azenha – Porto Alegre/RS. CEP 90160-003. F/Fax (51) 3217-5723 e 3223-0370.